Institucional

DECLARAÇÕES INSTITUCIONAIS


Missão: Atuar coletivamente em prol da paz conjugal e intrafamiliar, por meio de ações educativas e preventivas junto à comunidade e promover o apoio, orientação e atendimentos feitos predominantemente por voluntários qualificados, com olhar interdisciplinar e gratuitos a pessoas que vivenciam essa violência, contribuindo para a construção de relações de gênero e familiares baseadas no respeito, tolerância e justiça. 


Visão: Ser um centro de referência com excelência em ações e atendimentos que minimizem situações de violência conjugal e intrafamiliar, no Brasil.


Valores:
Defesa e promoção dos direitos humanos;
 Igualdade e paz entre os gêneros;
Comprometimento;
Postura ética;
Sigilo nos atendimentos;
Idoneidade e transparência nas ações;
Democracia e cidadania;
Autonomia institucional;
Respeito e foco nos(as) usuários(as) do serviço;
Cooperação, solidariedade e articulação em rede;
Voluntariado;
Formação continuada interdisciplinar, técnica e humana das equipes.



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Guia de Orientação e Apoio: CLIQUE AQUI (EM BREVE)



RECOMENDAÇÕES PARA UMA ATUAÇÃO QUALIFICADA E ÉTICA NOS ATENDIMENTOS AOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONJUGAL, DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR

- ONG SOS Ação Mulher Família de Uberlândia -
- PAM - Patrulha de Atendimento Multidisciplinar -  Ano: 2.012

1.      Dos Atendimentos:
1.1   Prima-se pelo atendimento profissional qualificado, objetivo, humanizado e ético e que se diferencie de aconselhamento permeado de doutrinação, de juízos de valor, de crenças, de “falas” e interpretações do “senso comum”, de processos de exclusão, de posturas preconceituosas e, portanto, da violência institucional;
1.2   As concepções religiosas de cada um e também sobre classe social, sobre raça/etnia, sobre sexualidade e orientações sexuais, sobre família, sobre “certo” e “errado”, sobre “normal” e “anormal”, sobre traição/adultério não são modelos para os outros. Relativizar valores e respeitar as diferenças contribui para um atendimento qualificado e para uma cultura de altruísmo, paz e tolerância;
1.3   Preservar a manutenção de sigilo na identificação dos casos atendidos, sendo discutidos somente entre a equipe em fóruns existentes para tais, garante um bom atendimento. É fundamental também propiciar condições de sigilo/resguardo durante os atendimentos, evitando expor desnecessariamente a pessoa atendida;
1.4   Todo atendimento na ONG é gratuito, não sendo permitido qualquer tipo de negociação financeira junto à pessoa atendida, nem o encaminhamento da mesma para consultório/escritório/serviço particular;
1.5   Faz-se importante conhecer, visitar e atualizar semestralmente as referências de contato com os equipamentos da rede de atendimento e intervenção à violência conjugal e intrafamiliar para a articulação necessária e, de modo geral, esclarecer devidamente os reais serviços prestados por estes equipamentos e pela ONG junto a eles;
1.6   Deve-se preservar a segurança de usuários(as): conforme previsto na lei Maria da penha, não se solicita à pessoa agredida levar solicitação de  presença à pessoa autora da violência. Tal solicitação de presença pode ir pelo correio ou entregue por profissional da ONG, da PAM etc. Em casos de risco de morte orienta-se sobre casa abrigo e se preciso aciona-se o Ministério Público;
1.7  O conhecimento e preenchimento adequado dos formulários / prontuários / protocolos / instrumentais de atendimento e encaminhamentos coletivamente construídos são úteis aos casos atendidos e à instituição, e também fundamentais para o diagnóstico do trabalho, com vistas à avaliação e melhoria do serviço oferecido; à exigência de políticas públicas específicas e mesmo para financiamentos de projetos;
1.8   O diagnóstico/dados diários/mensais/anuais quantitativos e qualitativos, assim como a avaliação periódica, com instrumental próprio, sobre o trabalho(por parte da equipe e de usuários/as do serviço) são fundamentais para o crescimento da equipe, diagnósticos internos, pesquisas, financiamentos e devem ser socializados com transparência;
  
2.      Da atuação profissional:
2.1   São fundamentais para um atendimento qualificado e para o “perfil” profissional desejado e a ser construído: o auto conhecimento, a auto crítica, a reflexão continuada sobre mitos e a complexidade que permeiam a violência conjugal, intrafamiliar e de gênero, a prática associada ao estudo com embasamento teórico interdisciplinar, a transparência sobre o trabalho, a discussão de casos entre profissionais auxiliam a problematizar e superar visões simplistas, deterministas, mecânicas, maniqueístas: “bem” x “mal”, “certo” x “errado”, “céu” x”inferno”, dicotômicas e naturalizantes: “vilão” x “vítima”, “papel/lugar homem” x “papel/lugar mulher”;
2.2  Utilizar espaços institucionais apropriados, coletivos e individuais, e ter disponibilidade interna para reconhecer e lidar com os próprios sentimentos que aparecem nos atendimentos e nas relações interpessoais com a equipe são condições para um atendimento adequado e para a saúde da equipe;
2.3  O/A(s) usuário/a(s) do serviço devem ser atendidos(as) de modo a se constituírem enquanto sujeitos autônomos de suas escolhas e histórias e no ritmo deles(as) e não dependentes dos órgãos de atendimento ou das pessoas que os(as) atendem. Por isso, atue e aborde usuários(as) de modo assertivo, prudente e direcionado, mas baseado(a) nas disposições e desejos das pessoas atendidas.  
2.4   No atendimento, há maior funcionalidade, adequação e aplicabilidade da escuta ativa de todos(as) os(as) envolvidos(as) no conflito, por isso utilize-a, mas resguardando a segurança de todos(as);

3.      Da Administração:
3.1   O funcionamento da ONG sustenta-se no respeito às normas institucionais (Regimento Interno, Estatuto, Guias, Folders, Recomendações, dentre outros), subsidiado pelas referências do código de ética de cada profissão que deve ser respeitado, sob pena de denúncias e desgastes perante usuários(as) e opinião pública e de punições institucionais.
3.2    O cumprimento de horário de expediente de trabalho na ONG, seja para o início ou término das atividades, conforme acordado institucionalmente, é condição para uma atuação comprometida e respeitosa com usuários(as) e com a equipe da ONG.
3.3    Para o café da manhã e para o lanche da tarde são reservados somente até 15 min para cada. O lanche oferecido pela ONG é básico e de acordo com o que pode custear a pequena subvenção municipal, sendo liberalidade de qualquer profissional trazer de casa complemento deste lanche. A ONG não adota como regra a realização de hora extra, banco de horas, venda de férias de funcionários(as) ou pessoas cedidas à ONG e situações excepcionais devem ser discutidas com toda diretoria.
3.4    Primar pela economia e bom uso de material, o uso público e não privado dos recursos, uso coletivo e não privado do espaço físico que deve atender prioritariamente à funcionalidade e aos objetivos da instituição, primando pelo bom senso e deliberações coletivas.
3.5   Computador, internet, telefone da ONG e viaturas da PAM só devem ser usados para fins profissionais, devendo todo profissional respeitar os valores praticados pela ONG no custeio de xérox e impressões.
3.6   Profissionais voluntários(as) devem manter seu termo de voluntariado atualizado e deve registrar também seu desligamento, nesse instrumental.
3.7   Cabe a cada profissional manter-se atualizado junto ao seu órgão de classe / conselho, apresentando anualmente à ONG documento que comprove esta atualização.
3.8  Toda atividade sócio-educativa e preventiva ministrada ou participação em eventos, na mídia, homenagens, premiações devem ter cópia de comprovantes(declarações, certificados, gravações, fotos...) nos arquivos da ONG ou da PAM e se não há comprovantes, serem anotados em caderno de ocorrências – são utilizados como comprovações em projetos, para pesquisas, produção de conhecimento, diagnóstico interno e para a história e acúmulo institucional;
3.9  A elaboração de projetos de financiamento se dará em fóruns coletivos/compartilhados, sendo sua apresentação precedida de verificação de viabilidade, apreciação e aprovação pela Diretoria da ONG.
3.10    O/a profissional da ONG que assumir, por competências, a coordenação de programas e/ou projetos (com ou sem recursos financeiros), com respaldo e indicação da diretoria e do coletivo, deve sistematicamente apresentar informações sobre o andamento do mesmo à diretoria da ONG, e tendo também a diretoria como o fórum para resolver/administrar questões que comprometam a devida execução do projeto. Desta forma, pretende-se fazer prevalecer, a coordenação, como função rotativa, descentralizada e socializadora de produções advindas da execução do projeto. Para bem representarem a instituição e sua filosofia, coordenadores(as) devem se qualificar e participar da formação continuada da equipe da ONG. Todo material sobre o projeto (projeto inicial, relatórios, divulgação, publicações, materiais de cursos, fotos, e-mails etc.) deve permanecer em pasta específica no arquivo da ONG, e inclusive e-mails trocados com órgãos financiadores precisam ter caráter institucional, e assim, devem partir da ONG, levando assim, seu endereço eletrônico.
3.11     A formação específica para equipe da PAM acontece quinzenalmente, por 1 hora, conforme disponibilidade da equipe.
3.12  Os espaços coletivos legítimos, democráticos e disponíveis para o crescimento pessoal e profissional são o curso de formação continuada para o SOS, sua equipe e parceiros(as)(primeiras quartas do mês, das 14h às 15h30min), reuniões mensais da diretoria abertas a toda a equipe, nas primeiras quartas do mês, das 15h às 16h30min., onde acontecem também reuniões comissão de projetos, podendo haver reuniões extraordinárias conforme necessidade.
             
 Contando com sua preciosa colaboração e que faz a diferença.                                         

Diretoria da ONG SOS Mulher Família de Uberlândia